Pela primeira vez, temos a oportunidade de
praticar a Lei 11.161 (obrigatoriedade do ensino do espanhol), a Instrução
020/2012 – SEED/SUED (a qual explicita que a LE na matriz é de definição da
comunidade escolar) e a própria LDB 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional) de uma forma mais justa e democrática:
Em 1996, a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional n. 9.394 determinou a oferta obrigatória de pelo
menos uma língua estrangeira moderna no Ensino Fundamental, a partir da quinta
série, e a escolha do idioma foi atribuída à comunidade escolar, conforme suas
possibilidades de atendimento (Art. 26, § 5.º). (DCE-PR, 2008, p. 48)
O NRE-PG (Núcleo
Regional de Educação de Ponta Grossa), o qual atende as cidades de Carambeí,
Castro, Imbituva, Ipiranga, Ivaí, Palmeira, Piraí do Sul, Ponta Grossa, Porto
Amazonas, São João do Triunfo e Tibagi, orientou todas as escolas desses
municípios para que haja processo de
votação com a comunidade escolar, para se decidir qual será a língua estrangeira a fazer parte da matriz curricular do
ensino fundamental (anos finais) e médio a partir de 2014 (a ata de resultado
da votação deverá ser enviada ao NRE-PG até 30/05/13), sendo que a LE escolhida
permanecerá na matriz curricular por um período de, no mínimo, 4 anos. Desse
modo, a área de estágio em línguas estrangeiras se mobiliza para garantir que
esse processo ocorra de forma democrática e para que a “comunidade escolar”
seja compreendida em seu conjunto: direção, equipe pedagógica, professores/as,
funcionários/as, alunos/as e pais de alunos/as.
O
processo de votação não deve ser entendido como algo negativo, pelo contrário,
nossa luta é por um ensino de língua estrangeira escolhida de forma democrática
e, principalmente, pelo cumprimento de leis e instruções.
É
importante que fique claro que nenhuma língua estrangeira é melhor do que a
outra, e, se for interesse e/ou necessidade da comunidade, qualquer idioma pode
entrar na matriz curricular, desde que haja possibilidade de atendimento
(considerando somente a lista que o Centro de Línguas Estrangeiras Modernas, CELEM,
já prevê atendimento, teríamos as opções de alemão, espanhol, francês, inglês,
italiano, japonês, mandarim, polonês, ucraniano)[1].
Sendo assim, pedimos às escolas que sigam as orientações do NRE-PG quanto ao
direito da comunidade escolher a LE e que se comprometam em promover um
processo democrático de votação.
Professoras
da área de estágio de línguas estrangeiras da UEPG:
Elaine
Ferreira do Vale Borges
Ligia
Paula Couto
Thaísa
de Andrade Jamoussi
[1] Vale lembrar que, somente em
algumas das universidades públicas paranaenses, temos graduação em alemão (UFPR
e UNIOESTE), em espanhol (UEL, UENP, UEPG, UFPR, UNICENTRO, UNIOESTE), em
francês (UEPG, UEM e UFPR), em inglês (UEL, UEM, UENP, UEPG, FAFIPAR, UFPR,
UNICENTRO, UNIOESTE), em italiano (UFPR, UNIOESTE), em japonês (UFPR), em
polonês (UFPR).
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