Pela primeira vez, temos a oportunidade de
praticar a Lei 11.161 (obrigatoriedade do ensino do espanhol), a Instrução
020/2012 – SEED/SUED (a qual explicita que a LE na matriz é de definição da
comunidade escolar) e a própria LDB 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional) de uma forma mais justa e democrática:
Em 1996, a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional n. 9.394 determinou a oferta obrigatória de pelo
menos uma língua estrangeira moderna no Ensino Fundamental, a partir da quinta
série, e a escolha do idioma foi atribuída à comunidade escolar, conforme suas
possibilidades de atendimento (Art. 26, § 5.º). (DCE-PR, 2008, p. 48)
O NRE-PG (Núcleo
Regional de Educação de Ponta Grossa), o qual atende as cidades de Carambeí,
Castro, Imbituva, Ipiranga, Ivaí, Palmeira, Piraí do Sul, Ponta Grossa, Porto
Amazonas, São João do Triunfo e Tibagi, orientou todas as escolas desses
municípios para que haja processo de
votação com a comunidade escolar, para se decidir qual será a língua estrangeira a fazer parte da matriz curricular do
ensino fundamental (anos finais) e médio a partir de 2014 (a ata de resultado
da votação deverá ser enviada ao NRE-PG até 30/05/13), sendo que a LE escolhida
permanecerá na matriz curricular por um período de, no mínimo, 4 anos. Desse
modo, a área de estágio em línguas estrangeiras se mobiliza para garantir que
esse processo ocorra de forma democrática e para que a “comunidade escolar”
seja compreendida em seu conjunto: direção, equipe pedagógica, professores/as,
funcionários/as, alunos/as e pais de alunos/as.
O
processo de votação não deve ser entendido como algo negativo, pelo contrário,
nossa luta é por um ensino de língua estrangeira escolhida de forma democrática
e, principalmente, pelo cumprimento de leis e instruções.
É
importante que fique claro que nenhuma língua estrangeira é melhor do que a
outra, e, se for interesse e/ou necessidade da comunidade, qualquer idioma pode
entrar na matriz curricular, desde que haja possibilidade de atendimento
(considerando somente a lista que o Centro de Línguas Estrangeiras Modernas, CELEM,
já prevê atendimento, teríamos as opções de alemão, espanhol, francês, inglês,
italiano, japonês, mandarim, polonês, ucraniano).
Sendo assim, pedimos às escolas que sigam as orientações do NRE-PG quanto ao
direito da comunidade escolher a LE e que se comprometam em promover um
processo democrático de votação.
Professoras
da área de estágio de línguas estrangeiras da UEPG:
Elaine
Ferreira do Vale Borges
Ligia
Paula Couto
Thaísa
de Andrade Jamoussi